R E S O L U Ç Ã O N° 027/94-CAD

 

Indefere solicitação de servidores ocupantes do cargo de motorista.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 0210/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação dos servidores, ocupantes do cargo de motorista desta universidade referente ao pagamento de remuneração extra por serviços prestados na realização do vestibular de 1994, devendo os mesmos serem enquadrados na Resolução n° 002/94-CAD.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.