R E S O L U Ç Ã O N° 029/94-CAD

 

Aprova Termo Aditivo 01 ao convênio firmado entre a UEM/SESA/ISEP.

 

Considerando o contido às fls. 046 a 048 do processo n° 1929/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01 ao convênio firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a alteração da cláusula sétima, prorrogando o prazo de vigência do referido convênio.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.