R E S O L
U Ç Ã O N°
029/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo 01 ao convênio firmado entre a UEM/SESA/ISEP.
Considerando o contido às fls. 046 a 048 do processo
n° 1929/92;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01 ao
convênio firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto
de Saúde do Paraná, objetivando a alteração da cláusula sétima, prorrogando o
prazo de vigência do referido convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,