Aprova Convênio n° 488/93 e Primeiro Termo Aditivo
firmados entre a UEM/MEC/SESU.
Considerando o contido no processo n° 0118/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovados o Convênio n° 488/93 e
o Primeiro Termo Aditivo ao referido convênio, firmados entre esta instituição
e o Ministério da Educação e Desporto/Secretaria de Educação Superior,
objetivando a transferência de recursos e a prorrogação do prazo de vigência,
respectivamente.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,