R E S O L U Ç Ã O N° 030/94-CAD

 

Aprova Convênio n° 488/93 e Primeiro Termo Aditivo firmados entre a UEM/MEC/SESU.

 

Considerando o contido no processo n° 0118/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam aprovados o Convênio n° 488/93 e o Primeiro Termo Aditivo ao referido convênio, firmados entre esta instituição e o Ministério da Educação e Desporto/Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos e a prorrogação do prazo de vigência, respectivamente.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.