R E S O L U Ç Ã O N° 031/94 - CAD

 

Aprova Termo Aditivo n° 396/93 ao Convênio n° 3838/93 firmado entre a UEM/FNDE.

 

Considerando o contido às fls. 038 a 042 do processo n° 1849/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado a Termo Aditivo n° 396/93 ao Convênio 3838/93 firmado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.