R E S O L
U Ç Ã O N° 031/94 -
CAD
Aprova Termo Aditivo n°
396/93 ao Convênio n°
3838/93 firmado entre a UEM/FNDE.
Considerando o contido às fls. 038 a 042 do processo
n° 1849/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado a Termo Aditivo n° 396/93 ao
Convênio 3838/93 firmado entre esta instituição e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,