R E S O L U Ç Ã O N° 032/94-CAD
Prorroga disposição funcional de servidora para
a SEJU.
Considerando o contido às fls. 120 e 121 do processo
n° 0463/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Jussara Rezende Araujo, lotada na Assessoria de Comunicação Social, por mais 7 (sete) meses, a partir de 01/01/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, para continuar prestando serviços junto à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,