R E S O L U Ç Ã O N° 033/94-CAD

 

Autoriza afastamento de docente para pós-graduação.

 

Considerando o contido às fls. 073 a 084-verso do processo n° 1822/88;

Considerando as Resoluções n°s 476/93-CAD e 014/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento da professora Dalva Marim Beltrami, lotada no Departamento de Educação Física, por 1 (um) ano, a partir de 01/03/94, para cursar pós-graduação a nível de doutorado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.