R E S O L
U Ç Ã O N°
033/94-CAD
Autoriza
afastamento de docente para pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 073 a 084-verso do processo
n° 1822/88;
Considerando as Resoluções n°s
476/93-CAD e 014/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento da professora Dalva
Marim Beltrami, lotada no Departamento de Educação Física, por 1 (um) ano,
a partir de 01/03/94, para cursar pós-graduação a nível de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,