R E S O L
U Ç Ã O N°
036/94-CAD
Indefere
solicitação de docentes.
Considerando o contido no protocolizado n° 08866/93;
considerando estudos quanto ao incentivo à produção
acadêmica e elevação do percentual do TIDE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação da professora Sônia
Maria de Souza Rodante e outros, referente à concessão de gratificação por
regência de classe.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,