R E S O L U Ç Ã O N° 037/94-CAD
Dá provimento à solicitação
dos servidores técnico-administrativos e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 10736/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores
técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Auxiliar de Biblioteca, para
alteração de níveis da carreira funcional.
Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários deverá analisar caso a caso e proceder o
reenquadramento no prazo de 30 (trinta) dias, no nível equivalente à carreira
de dezembro/91 ao salário percebido à época pelos servidores requerentes, com o
mesmo critério utilizado para o reenquadramento dos ocupantes dos cargos de
Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo e pagamento das diferenças
salariais sem correção monetária.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,