R E S O L U Ç Ã O N° 037/94-CAD

 

Dá provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10736/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Auxiliar de Biblioteca, para alteração de níveis da carreira funcional.

Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá analisar caso a caso e proceder o reenquadramento no prazo de 30 (trinta) dias, no nível equivalente à carreira de dezembro/91 ao salário percebido à época pelos servidores requerentes, com o mesmo critério utilizado para o reenquadramento dos ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo e pagamento das diferenças salariais sem correção monetária.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.