R E S O L U Ç Ã O N° 038/94-CAD

 

Concede benefícios de reenquadramento a servidora.

 

Considerando o contido às fls. 29 a 37 do processo n° 1126/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica concedido à servidora Maria Eunice Gimenes Narezi, lotada na Diretoria de Pessoal, os mesmos benefícios concedidos aos servidores admitidos ou efetivados até 31.03.92, sendo considerada a mencionada data para efeito de reenquadramento, sem alteração na data da contratação, devendo o pagamento das diferenças salariais ser efetuado sem correção monetária.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.