R E S O L
U Ç Ã O N°
038/94-CAD
Concede benefícios de reenquadramento a servidora.
Considerando o contido às fls. 29 a 37 do processo
n° 1126/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido à servidora Maria
Eunice Gimenes Narezi, lotada na Diretoria de Pessoal, os mesmos benefícios
concedidos aos servidores admitidos ou efetivados até 31.03.92, sendo
considerada a mencionada data para efeito de reenquadramento, sem alteração na
data da contratação, devendo o pagamento das diferenças salariais ser efetuado
sem correção monetária.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,