R E S O L
U Ç Ã O N°
039/94-CAD
Fixa valor
da taxa de inscricao e mensalidades da Ludodef.
Considerando o contido no processo n° 1220/93;
considerando o disposto na cláusula quarta do
contrato de utilização da Ludodef,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros reais) o valor da taxa de inscrição da Ludodef, bem como o valor da mensalidade (cota) para o mês de outubro/93, devendo as demais parcelas serem corrigidas, mensalmente, pelo Índice Geral de Preço-Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,