R E S O L U Ç Ã O N° 039/94-CAD

 

Fixa valor da taxa de inscricao e mensalidades da Ludodef.

 

Considerando o contido no processo n° 1220/93;

considerando o disposto na cláusula quarta do contrato de utilização da Ludodef,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica fixado em CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros reais) o valor da taxa de inscrição da Ludodef, bem como o valor da mensalidade (cota) para o mês de outubro/93, devendo as demais parcelas serem corrigidas, mensalmente, pelo Índice Geral de Preço-Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.