R E S O L U Ç Ã O N° 040/94-CAD

 

Concede desconto aos servidores da UEM, usuários da Ludodef e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo n° 1220/93;

considerando o contido no protocolizado n° 10734/93;

considerando a Resolução n° 039/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica concedido desconto de até 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido por cota, aos servidores da Universidade Estadual de Maringá usuários da Ludodef, na utilização dos brinquedos de adaptação motora.

Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Administração/Coordenadoria da Ludodef deverá estabelecer o valor, em espécie, da multa a ser cobrada no atraso da devolução dos brinquedos citados no artigo anterior.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.