R E S O L
U Ç Ã O N°
040/94-CAD
Concede desconto aos
servidores da UEM, usuários da Ludodef e dá outras providências.
Considerando o contido no processo n° 1220/93;
considerando o contido no protocolizado n° 10734/93;
considerando a Resolução n° 039/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido desconto de até 80% (oitenta por
cento) do valor estabelecido por cota, aos servidores da Universidade Estadual
de Maringá usuários da Ludodef, na utilização dos brinquedos de adaptação
motora.
Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de
Administração/Coordenadoria da Ludodef deverá estabelecer o valor, em espécie,
da multa a ser cobrada no atraso da devolução dos brinquedos citados no artigo
anterior.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,