R E S O L
U Ç Ã O N°
046/94-CAD
Indefere
solicitação de afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 155 e 156-verso do processo
n° 0350/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação de afastamento
não-remunerado da professora Rosely Sichieri, lotada no Departamento de
Enfermagem, protocolizado n° 0187/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,