R E S O L U Ç Ã O N° 046/94-CAD

 

Indefere solicitação de afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 155 e 156-verso do processo n° 0350/82,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação de afastamento não-remunerado da professora Rosely Sichieri, lotada no Departamento de Enfermagem, protocolizado n° 0187/94.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.