RE S O L U Ç Ã O N° 048/94-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

Considerando o contido às fls. 105 a 107 do processo n° 1570/93;

considerando os arts. 136, 208, 240 e 251 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná - Lei 6.174/70;

considerando a Resolução n° 346/92-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Alexandre Henriques, lotado no Departamento de Medicina, para afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.