RE S O L U
Ç Ã O N°
048/94-CAD
Nega
provimento à solicitação de docente.
Considerando o contido às fls. 105 a 107 do processo
n° 1570/93;
considerando os arts. 136, 208, 240 e 251 do Estatuto
dos Funcionários Civis do Paraná - Lei 6.174/70;
considerando a Resolução n°
346/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Alexandre
Henriques, lotado no Departamento de Medicina, para afastamento
não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,