R E S O L
U Ç Ã O N°
049/94-CAD
Aprova
reenquadramento dos servidores Técnicos de Nível Superior.
Considerando o contido no processo n° 0180/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o reenquadramento dos servidores
técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, como
segue:
- os ocupantes do padrão I-III, portadores do título
de especialistas sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-II, com ganho de
dois níveis;
- os ocupantes do padrão I-III, portadores de título
de mestre sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-I, com ganho de quatro
níveis;
- os ocupantes do padrão I-II, portadores do título
de especialista sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-I, com ganho de
dois níveis;
- os ocupantes do padrão I-II, portadores do título
de mestre sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-I, com ganho de quatro
níveis;
- os ocupantes do padrão I-I, portadores do título de
mestre permanecem no padrão I-I, com ganho de quatro níveis;
- os ocupantes do padrão I-I, portadores do título de
especialista permanecem no padrão I-I, com ganho de dois níveis;
- permanecer a contagem de tempo do nível anterior ao
reenquadramento, para a próxima promoção;
- os servidores com contrato por tempo determinado, portadores de titulação devem ser enquadrados no nível inicial do padrão correspondente ao título ou seja:
• graduado - I-III
• especialista - I-II
• mestre ou doutror - I-I
Art. 2° O reenquadramento dos servidores acima deverá ser
feito a partir de outubro de 1993 e as diferenças salariais pagas em valores
nominais.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,