R E S O L U Ç Ã O N° 049/94-CAD

 

Aprova reenquadramento dos servidores Técnicos de Nível Superior.

 

Considerando o contido no processo n° 0180/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o reenquadramento dos servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, como segue:

- os ocupantes do padrão I-III, portadores do título de especialistas sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-II, com ganho de dois níveis;

- os ocupantes do padrão I-III, portadores de título de mestre sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-I, com ganho de quatro níveis;

- os ocupantes do padrão I-II, portadores do título de especialista sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-I, com ganho de dois níveis;

- os ocupantes do padrão I-II, portadores do título de mestre sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-I, com ganho de quatro níveis;

- os ocupantes do padrão I-I, portadores do título de mestre permanecem no padrão I-I, com ganho de quatro níveis;

- os ocupantes do padrão I-I, portadores do título de especialista permanecem no padrão I-I, com ganho de dois níveis;

- permanecer a contagem de tempo do nível anterior ao reenquadramento, para a próxima promoção;

- os servidores com contrato por tempo determinado, portadores de titulação devem ser enquadrados no nível inicial do padrão correspondente ao título ou seja:

• graduado - I-III

• especialista - I-II

• mestre ou doutror - I-I

Art. 2° O reenquadramento dos servidores acima deverá ser feito a partir de outubro de 1993 e as diferenças salariais pagas em valores nominais.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.