R E S O L U Ç Ã O N° 050/94-CAD
Aprova Plano de Incentivo à Titulação aos Servidores Técnicos de Nível Superior.
Considerando o contido no protocolizado n° 9507/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Plano de Incentivo à Titulação Acadêmica para os servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior cujo título corresponda à respectiva área de atuação do servidor, como segue:
- 5% - Especiaiista
- 15% - Mestre
- 25% - Doutor
Art. 2° Fica instituída uma comissão composta pelos vice-diretores de centro e pelo Pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para proceder a analise da correspondência título/função.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,