R E S O L
U Ç Ã O N°
051/94-CAD
Autoriza
remoção de servidora da UEM para a SEED.
Considerando o contido às fls. 120 a 127 do Processo
n° 0328/85;
considerando o disposto no art. 65 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a remoção da servidora Sandra Terezinha da Silva, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, desta instituição para a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, a partir de 01/03/94.
Art. 2° Fica determinado que a vaga da servidora acima
referida deverá permanecer à disposição da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,