R E S O L U Ç Ã O N° 051/94-CAD

 

Autoriza remoção de servidora da UEM para a SEED.

 

Considerando o contido às fls. 120 a 127 do Processo n° 0328/85;

considerando o disposto no art. 65 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a remoção da servidora Sandra Terezinha da Silva, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, desta instituição para a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, a partir de 01/03/94.

Art. 2° Fica determinado que a vaga da servidora acima referida deverá permanecer à disposição da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.