R E S O L U Ç Ã O N° 053/94-CAD

 

Aprova incorporação de FG ao salário de servidora.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4105/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

        

Art. 1° Fica aprovada a incorporação da Função Gratificada ao salário da servidora Rosária Marques de Lima, lotada na Diretoria de Pessoal, com pagamento das diferenças salariais, a partir do mês de maio de 1991.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.