R E S O L
U Ç Ã O N°
054/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidor.
Considerando o contido às fls. 156 a 165 do processo
n° 1682/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Ozinaldo
Oliveira dos Santos, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para
prorrogação do afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,