R E S O L U Ç Ã O N° 054/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 156 a 165 do processo n° 1682/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Ozinaldo Oliveira dos Santos, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para prorrogação do afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.