R E S O L U Ç Ã O N° 055/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 120 a 131 do processo n° 286/86,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Miryam Mager, lotada no Departamento de Psicologia, no período de 07/02/94 a 01/07/94, para conclusão do curso de pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.