R E S O L
U Ç Ã O N°
055/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 120 a 131 do processo
n° 286/86,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
professora Miryam Mager, lotada no Departamento de Psicologia, no
período de 07/02/94 a 01/07/94, para conclusão do curso de pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,