Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 63 a 65 do processo
n° 669/85;
considerando disposto no art. 240 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Elise Maria Karling Moreschi, lotada na Diretoria de
Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, por 1 (um) ano a partir de 11/04/94,
com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,