R E S O L U Ç Ã O N° 056/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 63 a 65 do processo n° 669/85;

considerando disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Elise Maria Karling Moreschi, lotada na Diretoria de Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, por 1 (um) ano a partir de 11/04/94, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.