R E S O L U Ç Ã O N° 057/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 36 a 39 do processo
n° 879/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Tânia
Sayuri Ida Mathias, lotada na Assessoria de Comunicacao Social, de
afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,