R E S O L U Ç Ã O N° 057/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 36 a 39 do processo n° 879/92,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Tânia Sayuri Ida Mathias, lotada na Assessoria de Comunicacao Social, de afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.