R E S O L
U Ç Ã O N°
058/94-CAD
Autoriza
pagamento de "pró-labore" a consultores do Programa de Editoração
Científica.
Considerando o contido no protocolizado n° 8181/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o pagamento de
"pró-labore", no valor de um salário mínimo, por livro, para cada
consultor "ad hoc" do Programa de Editoração Científica da
Universidade Estadual de Maringá, desde que não possuam vínculo empregatício com
esta instituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,