R E S O L U Ç Ã O N° 058/94-CAD

 

Autoriza pagamento de "pró-labore" a consultores do Programa de Editoração Científica.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8181/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o pagamento de "pró-labore", no valor de um salário mínimo, por livro, para cada consultor "ad hoc" do Programa de Editoração Científica da Universidade Estadual de Maringá, desde que não possuam vínculo empregatício com esta instituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.