R E S O L U Ç Ã O N° 059/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidores.
Considerando o contido no protocolizado n° 870/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de servidores
envolvidos nas solenidades de colação de grau, ocupantes de cargo de DAS e FG,
para pagamento de gratificação, conforme estabelece a Resolução n°
292/93-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,