R E S O L U Ç Ã O N° 059/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 870/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de servidores envolvidos nas solenidades de colação de grau, ocupantes de cargo de DAS e FG, para pagamento de gratificação, conforme estabelece a Resolução n° 292/93-CAD.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.