R E S O L U Ç Ã O N° 062/94-CAD

 

Aprova proposta preliminar do PACT/94 e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 274/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativa para 1994 - PACT/94, conforme seque:

 

NÚMERO DE VAGAS

 

ÓRGÃO/SETOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

TOTAL

ASP

01

02

-

03

PPG

03

02

-

05

FIN

04

-

-

04

CTB

02

-

-

02

DPE (CPA-RCA)

03

-

-

03

DRH (RES-TDE-CAS)I

04

-

-

04

CRE

03

03

-

06

NPA

02

01

-

03

BCE

02

-

-

02

DAA

03

-

-

03

DSI

02

-

-

01,

DOP/PTO

02

-

01

03

DAC

06

01

-

07

HUM/DAI

02

01

-

03

HUM/DME

HUM/DAF

DFF

PJU

DCT

RU

PEC

DEX

COR

DOP/OBR

NUPELIA

DQI

DGE

EAD

02

08

01

02

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

-

02

01

01

01

01

01

02

04

01

01

04

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

04

-

-

-

02

09

01

04

01

01

01

01

01

02

08

01

01

04

TOTAL GERAL

52

30

05

87

 

Art. 2° Os cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado, são destinados a servidores ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, de acordo com o  interesse de seu órgão de lotação.

§ 1° Para afastar-se o servidor deverá encaminhar requerimento à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, com parecer do órgão/setor, para ser submetido à apreciação e deliberação do Conselho de Administração.

§ 2° O servidor afastar-se-á da instituição com remuneração, mediante assinatura do Termo de Compromisso, não podendo haver substituição enquanto perdurar o afastamento.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.