Autoriza
destinação de recursos para aquisição de livros e renovação de periódicos para
a BCE.
Considerando o contido no protocolizado n° 1068/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a destinação de recursos para a
aquisição de livros e renovação e aquisição de periódicos para a Biblioteca
Central, provenientes do valor equivalente às multas recebidas por essa
biblioteca.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de março de 1994.
Décio
Sperandio,