R E S O L
U Ç Ã O N°
068/94-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fIs. 62 a 65 do processo
n° 155/86,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da
servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe, Iotada no Departamento de
Farmácia e Farmacologia, por mais 6 (seis) meses, a partir de 1°/03/94,
para conclusão do curso de pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de março de 1994.
Décio
Sperandio,