R E S O L U Ç Ã O N° 068/94-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fIs. 62 a 65 do processo n° 155/86,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe, Iotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por mais 6 (seis) meses, a partir de 1°/03/94, para conclusão do curso de pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.