R E S O L U Ç Ã O N° 070/94-CAD
Prorroga disposição funcional de docente.
Considerando o contido às fls. 203 e 204 do processo
n° 512/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor José
Roberto Pinheiro de Melo, lotado no Departamento de Economia, para prestar
serviços junto à Diretoria de Operações de Fomento do Banco do Estado do Paraná
S/A - BANESTADO, por mais um ano, a partir de 01/01/94, sem ônus para esta
instituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de março de 1994.
Décio
Sperandio,