R E S O L U Ç Ã O N° 072/94-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU-I.

 

Considerando o contido às fls. 935 a 945 do processo n° 1536/79 - 2° volume;

Considerando o disposto no art. 3° da Resolução n° 204/93-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 07/03/94 a 31/03/94.

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                   CATEGORIA                                                          PREÇO UNITÁRIO

- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco)

salários mínimos ..................................................................... CR$    650,00

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos....... CR$    950,00

- Avulso e Marmitex ................................................................ CR$ 1.450,00

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Art. 2° Fica concedido desconto de CR$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 salários mínimos.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.