R E S O L
U Ç Ã O N° 072/94-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU-I.
Considerando o contido às fls. 935 a 945 do processo
n° 1536/79 -
2° volume;
Considerando o disposto no art. 3° da
Resolução n°
204/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 07/03/94 a 31/03/94.
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CATEGORIA PREÇO
UNITÁRIO
-
Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco)
salários
mínimos .....................................................................
CR$ 650,00
- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos....... CR$ 950,00
- Avulso e Marmitex ................................................................ CR$ 1.450,00
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Art. 2° Fica concedido desconto de CR$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 salários mínimos.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de março de 1994.
Décio
Sperandio,