R E S O L U Ç Ã O N° 076/94-CAD

 

Fixa número de horas/mês destinadas à monitoria.

 

Considerando o contido às fls. 263 e 264 do processo n° 1504/92;

considerando o disposto na Resolução n° 028/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica fixado o número de horas/mês destinadas à monitoria, por centro, conforme seque:

CSE

56

CCE

312

CCH

264

CTC

220

CBS

420

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.