R E S O L U Ç Ã O N° 076/94-CAD
Fixa número de horas/mês destinadas à monitoria.
Considerando o contido às fls. 263 e 264 do processo
n° 1504/92;
considerando o disposto na Resolução n°
028/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado o número de horas/mês destinadas à
monitoria, por centro, conforme seque:
CSE |
56 |
CCE |
312 |
CCH |
264 |
CTC |
220 |
CBS |
420 |
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,