R E S O L U Ç Ã O N° 077/94-CAD
Fixa valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo IEJ e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 226 a 229 do processo n° 1116/84;
considerando a Medida Provisória n° 434, de 27/02/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados, em Unidade Real de Valor - URV, das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, a partir do mês de março de 1994:
- Básico – 8,45
- Intermediário – 9,56
- Adiantado – 11,31
Art. 2° Fica estabelecido que para pagamento fora de prazo
será cobrada multa de 6% (seis por cento) sobre o valor devido.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,