R E S O L U Ç Ã O N° 077/94-CAD

 

Fixa valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo IEJ e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 226 a 229 do processo n° 1116/84;

considerando a Medida Provisória n° 434, de 27/02/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados, em Unidade Real de Valor - URV, das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, a partir do mês de março de 1994:

 

- Básico – 8,45

- Intermediário – 9,56

- Adiantado – 11,31

 

Art. 2° Fica estabelecido que para pagamento fora de prazo será cobrada multa de 6% (seis por cento) sobre o valor devido.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.