R E S O L
U Ç Ã O N° 078/94-CAD
Fixa valor das mensalidades dos cursos oferecidos
pelo ILG e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 554 a 557 do processo
n° 1477/79 -
2° volume;
considerando a Medida Provisória n° 434, de
27/02/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores, em Unidade Real de Valor -
URV, das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, a partir
do mês de março de 1994, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Art. 2° Fica estabelecido que para pagamento fora de prazo
será cobrada multa de 6% (seis por cento) sobre o valor devido.
Art. 3° Fica concedido desconto nas mensalidades dos cursos
oferecidos pelo Instituto de Línguas aos discentes desta instituição,
equivalente ao concedido aos servidores.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,