R E S O L
U Ç Ã O N°
079/94-CAD
Fixa valor
de pró-labore e auxílio-locomoção para membros das Comissões Julgadoras -
Concurso para Professor Titular.
Considerando o contido no protocolizado n° 1565/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzeiros reais) o valor do pró-labore e em Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros
reais) o valor por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a
cidade de origem e Maringá, convertidos em URV em 1°/03/94,
para os docentes de outras instituições, membros das Comissões Julgadoras do
Concurso para Professor Titular de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,