R E S O L U Ç Ã O N° 079/94-CAD

 

Fixa valor de pró-labore e auxílio-locomoção para membros das Comissões Julgadoras - Concurso para Professor Titular.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 1565/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica fixado em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros reais) o valor do pró-labore e em Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros reais) o valor por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade de origem e Maringá, convertidos em URV em 1°/03/94, para os docentes de outras instituições, membros das Comissões Julgadoras do Concurso para Professor Titular de 1994.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.