R E S O L
U Ç Ã O N°
080/94-CAD.
Nega
provimento a pedido de reconsideração de docente.
Considerando o contido às fls. 167 a 188 do processo
n° 1682/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
054/94-CAD, solicitado pelo professor Ozinaldo Oliveira dos Santos,
lotado no Departamento de Análises Clínicas, referente ao pedido de prorrogação
de seu fastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,