R E S O L U Ç Ã O  N° 080/94-CAD.

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

Considerando o contido às fls. 167 a 188 do processo n° 1682/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 054/94-CAD, solicitado pelo professor Ozinaldo Oliveira dos Santos, lotado no Departamento de Análises Clínicas, referente ao pedido de prorrogação de seu fastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.