R E S O L U Ç Ã O N° 081/94-CAD

 

Prorrogação afastamento de servidor para pós-graduação.

 

Considerando o contido às fls. 16 a 26 do processo n° 0144/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento do servidor Valmir Calsavara, lotado no Departamento de Engenharia Química, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/3/94, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, sem substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.