R E S O L U Ç Ã O N° 081/94-CAD
Prorrogação afastamento de servidor para pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 16 a 26 do processo
n° 0144/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento do servidor Valmir
Calsavara, lotado no Departamento de Engenharia Química, por mais 1 (um)
ano, a partir de 01/3/94, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível
de mestrado, sem substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,