R E S O L U Ç Ã O N° 085/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 88 a 90 do processo n° 0749/90;

considerando o disposto nos artigos 208 e 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Mário dos Santos Lima, lotado no Departamento de Administração, por um ano, a partir de 1°/3/94, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.