R E S O L U Ç Ã O N° 085/94-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 88 a 90 do processo
n° 0749/90;
considerando o disposto nos artigos 208 e 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor Mário dos Santos Lima, lotado no Departamento de
Administração, por um ano, a partir de 1°/3/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,