R E S O L
U ÇÃO N° 086/94-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 31 a 34 do processo
n° 1805/90;
considerando o disposto no § 2° do art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Sandra Nagali Dias Dal Col, lotada no Departamento de Análises
Clínicas, por 1 (um) ano, a partir de 10/3/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,