R E S O L U ÇÃO N° 086/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 31 a 34 do processo n° 1805/90;

considerando o disposto no § 2° do art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Sandra Nagali Dias Dal Col, lotada no Departamento de Análises Clínicas, por 1 (um) ano, a partir de 10/3/94, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.