R E S O L U Ç Ã O N° 087/94-CAD

 

Regulariza situação funcional de docente e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 126 a 130 do processo n° 1210/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1° Fica concedido afastamento não-remunerado ao professor Aldemar Venancio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público, pelo período de 11/02/93 a 11/02/94, para regularização da situação funcional.

Art. 2° Fica autorizada a disposição funcional do professor citado no artigo anterior, para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por 1 (um) ano, a partir de 12/02/94, sem ônus para esta instituição.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.