R E S O L U Ç Ã O N° 087/94-CAD
Regulariza situação funcional de docente e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 126 a 130 do processo
n° 1210/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica concedido afastamento não-remunerado ao
professor Aldemar Venancio Martins Filho, lotado no Departamento de
Direito Público, pelo período de 11/02/93 a 11/02/94, para regularização da
situação funcional.
Art. 2° Fica autorizada a disposição funcional do professor
citado no artigo anterior, para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por
1 (um) ano, a partir de 12/02/94, sem ônus para esta instituição.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,