R E S O L
U Ç Ã O N°
090/94-CAD
Dá
provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 52 a 54 do processo
n° 537/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da servidora Vandete
Maria Viel, lotada no Centro de Estudos Sócio-Econômicos, para
enquadramento no nível 11 do cargo de Técnico Administrativo, a partir de
5/5/93, cuja diferença salarial deverá ser ressarcida em valores nominais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,