R E S O L U Ç Ã O N° 090/94-CAD

 

Dá provimento a solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 52 a 54 do processo n° 537/76,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da servidora Vandete Maria Viel, lotada no Centro de Estudos Sócio-Econômicos, para enquadramento no nível 11 do cargo de Técnico Administrativo, a partir de 5/5/93, cuja diferença salarial deverá ser ressarcida em valores nominais.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.