R E S O L
U Ç Ã O N°
091/94-CAD
Autoriza
divisão de uma mesa em fórmica.
Considerando o contido no protocolizado n° 1639/94;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a divisão de 01 (uma) mesa em
fórmica, tombada no Laboratório de Parasitologia Básica/DAC, sob n° 06591.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio Sperandio,