Aprova projeto do Curso de Especialização em
Computação.
Considerando o contido no processo n° 0389/94;
considerando a Res. n° 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em
Computação, área de concentração "Sistemas de Informação" no que se
refere ao aspecto orçamentário, como segue:
- número de vagas: mínimo 30, máximo 45;
- número de mensalidades: 16;
- valor de cada mensalidade: 113 (cento e treze) URV.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,