R E S O L
U Ç Ã O N°
095/94-CAD
Aprova
convênio e Termos Aditivos I e II celebrados entre UEM/Fundação de
Desenvolvimento Social de Maringá.
Considerando o contido no processo n° 0241/94;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o convênio de cooperação celebrado
entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá, bem
como os Termos Aditivos I e II ao referido convênio, objetivando a realização
de programas de cooperação para propiciar e assegurar a melhoria da qualidade
de vida da coletividade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,