R E S O L U Ç Ã O N° 095/94-CAD

 

Aprova convênio e Termos Aditivos I e II celebrados entre UEM/Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá.

 

Considerando o contido no processo n° 0241/94;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o convênio de cooperação celebrado entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá, bem como os Termos Aditivos I e II ao referido convênio, objetivando a realização de programas de cooperação para propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.