Dá
provimento a recurso de servidora.
Considerando o contido às fls. 325 a 342 do processo
n° 1962/78;
considerando o disposto no § 1° do art.
296 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pela
servidora Eliane Berenice Silva dos Santos, lotada na Biblioteca
Central, tornando nula a penalidade de suspensão.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,