R E S O L U Ç Ã O N° 097/94-CAD

 

Dá provimento a recurso de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 325 a 342 do processo n° 1962/78;

considerando o disposto no § 1° do art. 296 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Eliane Berenice Silva dos Santos, lotada na Biblioteca Central, tornando nula a penalidade de suspensão.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.