R E S O L U Ç Ã O N° 098/94-CAD
Fixa valor das mensalidade dos cursos oferecidos pela DCU.
Considerando o contido às fls. 342 a 344 do processo
n° 139/85;
considerando a Medida Provisória n° 434, de
27/02/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados, em
Unidade Real de Valor - URV, das mensalidades dos cursos oferecidos pela
Diretoria de Cultura, a partir do mês de março de 1994:
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CURSOS C/H SEMANAL
VALOR MENSALIDADE EM URV
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1) ARTES MUSICAIS
• Acordeon 03
6,00
• Clarineta 03 6,00
• Contrabaixo 03
6,00
• Flauta Doce 03
6,00
• Flauta Transversal 03
6,00
• Harmônio 03
6,00
• Piano 03
6,00
• Aperfeiçoamento em piano 01 6,00
• Pistão 03 6,00
• Saxafone 03
6,00
• Trombone 03
6,00
• Viola 03
6,00
• Violão 03 6,00
• Violino 03 6,00
• Violoncelo 03
6,00
• Técnica vocal (grupo) 03 6,00
• Preparatório em música
(grupo) 02 4,00
2) ARTES PLÁSTICAS
• Curso básico, fundamental
e
aperfeiçoamento 03 6,00
• Técnica Industrial:
porcelana e
faiança 03 6,00
3) ARTES CÊNICAS
- Teatro
• Formação do ator 04 8,00
- Dança
• Salão 02
4,00
• Ballet 02
4,00
• Jazz 02 4,00
•
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,