Nega provimento a solicitação da FEI.
Considerando o contido no protocolizado n° 003/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Fazenda
Experimental de Iguatemi, para transformação de vaga do cargo de Assistente
administrativo para o cargo de Contador.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,