R E S O L U Ç Ã O N° 101/94-CAD
Aprova afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 180 e 181-verso do processo
n° 0347/78;
considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o afastamento não-remunerado da
servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Coordenaria
de Serviços e Desenvolvimento Regional, no período de 16/03/94 a 10/02/95, com
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,