R E S O L U Ç Ã O N° 101/94-CAD

 

Aprova afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 180 e 181-verso do processo n° 0347/78;

considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Coordenaria de Serviços e Desenvolvimento Regional, no período de 16/03/94 a 10/02/95, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.