R E S O L
U Ç Ã O N°
102/94-CAD
Autoriza afastamento
não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 64 a 66 do processo
n° 162/89;
considerando o art. 240 da lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Regina Maria Lopes Ferreira, lotada no Hospital Universitário
Regional de Maringá/Diretoria Médica, por 1 (um) ano, a partir de 04/04/94, com
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,