R E S O L
U Ç Ã O N°
103/94-CAD
Aprova
afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 29 e 30 do processo
n° 0106/87;
considerando o art. 240 da Lei n° 6174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o afastamento não-remunerado da
servidora Inês Aparecida de Souza, lotada na Prefeitura do Câmpus
Universitário/Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1 (um) ano, a partir de
06/06/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,