R E S O L U Ç Ã O N° 103/94-CAD

 

Aprova afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 29 e 30 do processo n° 0106/87;

considerando o art. 240 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o afastamento não-remunerado da servidora Inês Aparecida de Souza, lotada na Prefeitura do Câmpus Universitário/Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1 (um) ano, a partir de 06/06/94, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.