R E S O L U Ç Ã O N° 104/94-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de servidor.
Considerando o contido às fls. 92 a 96 do processo n° 1573/86;
Consderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Argemiro
Soares da Silva Sobrinho, lotado no Departamento de Física, até 10/3/94,
para conclusão do curso de pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,