R E S O L U Ç Ã O N° 104/94-CAD

 

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidor.

 

 

Considerando o contido às fls. 92 a 96 do processo n° 1573/86;

Consderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Argemiro Soares da Silva Sobrinho, lotado no Departamento de Física, até 10/3/94, para conclusão do curso de pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.