R E S O L
U Ç Ã O N° 105/94-CAD
Nega provimento a solicitação de docente.
Considerando o contido às fls. 239 a 242 do processo
n° 0218/80;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Paulo
Roberto Godoy Bordoni, referente à quitação do débito do termo de
compromisso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,