R E S O L U Ç Ã O N° 105/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente.

 

Considerando o contido às fls. 239 a 242 do processo n° 0218/80;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Paulo Roberto Godoy Bordoni, referente à quitação do débito do termo de compromisso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.