R E S O L U Ç Ã O N° 106/94-CAD
Dá provimento a solicitação de candidato ao Curso Técnico de Música.
Considerando o contido no protocolizado n° 1845/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação contida no
protocolizado n° 1845/94,
autorizando a matrícula do candidato Samir Atala R. Cassim no Curso
Técnico em Instrumento.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,